O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informaçoes de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil.
Na legislação Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A escrituração Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
- Registro de Entradas,
- Registro de Saídas,
- Registro de Inventário,
- Registro de Apuração do IPI e
- Registro de Apuração do ICMS.
Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados.
Existe a multa pela falta de entrega do arquivo - R$ 5.000,00, além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações substituídas, a saber:
A) IN 86/01 - Penalidades
As penalidades estão previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.281/91 que estabelece:
- multa de 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais
- Cada estado estabelece uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o termo que descreve um novo modelo de documento fiscal em formato digital, assinado eletronicamente pela empresa emissora e que substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1. A validade desse documento para o fisco é garantida por meio de assinatura com Certificado Digital.
A NF-e substitui os documentos impressos, sendo necessário apenas o armazenamento eletrônico para controle e referências futuras.